Comentários

(113)
Delphis Silva, Consultor Jurídico
Delphis Silva
Comentário · há 7 anos
Apenas um Acréscimo.:

Não obstante os apontamentos doutrinários acima citados, observa-se no âmbito jurisprudencial decisão aplicando a responsabilidade objetiva e solidária, ou seja, pouco importando a aferição da culpa do proprietário do veículo, caso provada a responsabilidade do condutor, conforme REsp 577902 DF, julgado em 13/06/2006:

ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE BENÉVOLO. VEÍCULO CONDUZIDO POR UM DOS COMPANHEIROS DE VIAGEM DA VÍTIMA, DEVIDAMENTE HABILITADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA. Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. Recurso especial provido.

Nessa mesma linha, Resp 343.649/MG:

A jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade solidária do proprietário do veículo por acidente onde o carro é guiado por terceiro sob o seu consentimento, confiram-se:

"(...) II. - O proprietário de veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo. (...)" (REsp 243.878/PÁDUA). "(...) o proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor do veículo. Em outras palavras, a responsabilidade do dono da coisa é presumida, invertendo-se, em razão disso, o ônus da prova. (...)"
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Delphis

Carregando