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Comentários
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Delphis Silva
Comentário ·
há 4 anos
O que consiste o "namoro qualificado"?
Flávia Teixeira Ortega
·
há 4 anos
Apenas um complemento:
Contudo restou claro que os institutos do namoro qualificado e da união estável se diferem pela ausência no primeiro do objetivo de formar família, o qual esta presente no segundo instituto.
Com base no supracitado o julgador em ações de reconhecimento e dissolução de união estável deve definir se houve ou não a vontade reciproca entre as partes de constituir entidade familiar. Tendo em vista que é essa vontade, este affectio maritalis que é a pedra de toque para diferenciar o namoro qualificado da união estável.
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Delphis Silva
Comentário ·
há 4 anos
Noiva processa noivo por desistir do casamento, mas não consegue danos morais
Eduqc Oab
·
há 4 anos
Caso queiram dá vista ao processo:
Processo: 194546-40.2016.8.09.0011
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Delphis Silva
Comentário ·
há 4 anos
Estudante tenta conseguir carteira da OAB na Justiça
Bernardo César Coura
·
há 4 anos
Apenas um complemento:
Somente em 2003 que o Egrégio Conselho Federal da OAB, por unanimidade, apontou que estes estavam dispensados de prestar o Exame de Ordem, conforme o julgamento do Recurso 0162/2003 que tem a seguinte ementa:
"Ementa 028/2003/PCA. Bacharel em direito que tenha colado grau até 1973 não está sujeito à comprovação de estágio profissional ou Exame de Ordem, para obtenção de sua inscrição originária perante a Seccional onde mantém seu domicílio. O direito adquirido do bacharel nestas condições está amparado nos Provimentos 18 e 33 da OAB e Lei
5.960
, de 10 de dezembro de 1973 (Recurso 0162/2003/PCA/MS, Rel. Conselheiro Reginald Delmar Hintz Felker (RS), j. 19.05.2003, por unanimidade, DJ 23.06.2003, p. 604, S1)."
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